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Serviço

Registro de Óbito

O registro de óbito é o documento oficial que comprova o falecimento. Sem ele, não é possível autorizar sepultamento ou cremação, dar entrada em pensão ou inventário. A primeira via da certidão é gratuita.

Como funciona

  1. Obtenha a Declaração de Óbito (DO) emitida pelo médico que constatou a morte ou por médico do IML em casos de morte violenta ou sem assistência médica.
  2. Compareça ao cartório com os documentos. Pode comparecer qualquer familiar ou pessoa próxima do falecido (declarante).
  3. Forneça as informações para o registro: dados do falecido, causa da morte (que consta na DO), informações sobre filhos, cônjuge, bens e testamento se houver.
  4. O Oficial lavra o termo de óbito. A certidão é emitida no mesmo dia e entregue para o declarante.
  5. Com a certidão em mãos, é possível providenciar o sepultamento ou cremação.

Casos especiais

Mortes violentas, suspeitas ou sem assistência médica: o corpo é encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), que emite a Declaração de Óbito após perícia.

Óbito fora do prazo: ainda é possível registrar após 24 horas, mas pode haver necessidade de procedimento judicial dependendo do tempo decorrido.

Averbações posteriores: a certidão pode ser anotada nos registros relacionados — por exemplo, no registro de casamento do cônjuge sobrevivente. Ver Averbações.

Base legal

Próximos passos

Após o registro, a certidão é necessária para autorizar o sepultamento ou cremação, dar entrada em pensão por morte (INSS), abrir o inventário e fazer averbações em outros registros.