Primeiro Subdistrito Pedir Certidão
Voltar aos serviços

Serviço

Averbações

Averbação é a anotação de qualquer alteração ou fato relevante na margem de um registro civil já existente — por exemplo, um divórcio averbado na certidão de casamento, ou uma mudança de nome anotada na certidão de nascimento.

Como funciona

  1. Identifique o que precisa averbar: divórcio, óbito de cônjuge, mudança de nome, reconhecimento de paternidade, sentença de adoção, retificação determinada por juiz, etc.
  2. Obtenha o documento que serve como base (sentença judicial, escritura pública, certidão de óbito, etc.).
  3. Compareça ao cartório onde está o registro original, com os documentos.
  4. O Oficial lavra a averbação na margem do registro e expede nova certidão com a anotação.

Casos especiais

Tipos comuns de averbação:

  • Divórcio ou separação judicial → averbado na certidão de casamento
  • Óbito do cônjuge → averbado na certidão de casamento
  • Mudança de nome (por casamento, decisão judicial, etc.) → averbado na certidão de nascimento
  • Reconhecimento de paternidade → averbado na certidão de nascimento do filho
  • Adoção → averbada conforme determinação judicial

Cada tipo de averbação tem seus próprios documentos exigidos. Em caso de dúvida, consulte o cartório antes.

Base legal

Próximos passos

Após averbada, a alteração consta em todas as certidões emitidas a partir daquele momento. É comum atualizar documentos pessoais (RG, CPF, INSS) com a nova certidão.