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Serviço

União Estável

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Pode ser declarada por escritura pública no cartório, gerando segurança jurídica para o casal.

Como funciona

  1. Os dois companheiros comparecem juntos ao cartório com os documentos.
  2. Preenchem o requerimento informando: data aproximada de início da união, regime de bens escolhido (comunhão parcial é o padrão), e demais informações relevantes.
  3. O Oficial lavra a escritura pública de declaração de união estável.
  4. Os companheiros assinam o termo, e recebem o traslado da escritura.
  5. (Opcional) A escritura pode ser averbada nas certidões de nascimento ou casamento dos companheiros, para fins de publicidade.

Casos especiais

Conversão em casamento: a união estável pode ser convertida em casamento mediante procedimento próprio no cartório.

Dissolução: a união estável pode ser dissolvida por escritura pública no cartório, desde que haja consenso e os companheiros sejam capazes e não tenham filhos menores ou incapazes. Caso contrário, o caminho é judicial.

Regime de bens: o padrão é a comunhão parcial. Regimes diferentes exigem cláusula expressa na escritura.

Base legal

Próximos passos

A escritura pública de união estável serve como prova do estado civil para fins de previdência, planos de saúde, sucessão, e outros direitos. Recomenda-se atualizar registros e informar instituições relevantes.