Serviço
O reconhecimento de paternidade pode ser feito a qualquer tempo, voluntariamente ou após exame de DNA. Existe também a possibilidade de reconhecimento de paternidade socioafetiva, com base no vínculo afetivo.
Paternidade socioafetiva: é o reconhecimento de quem cria como filho, mesmo sem laço biológico. Procedimento extrajudicial regulamentado pelo Provimento 63/2017 do CNJ. Exige comprovação do vínculo afetivo continuado.
Pai falecido: o reconhecimento pode ser feito pelos ascendentes ou descendentes do pai falecido, ou via judicial.
Conflito: se houver discordância ou dúvida sobre a paternidade, o caminho é judicial — com possibilidade de exame de DNA.