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Serviço

Reconhecimento de Paternidade

O reconhecimento de paternidade pode ser feito a qualquer tempo, voluntariamente ou após exame de DNA. Existe também a possibilidade de reconhecimento de paternidade socioafetiva, com base no vínculo afetivo.

Como funciona

  1. Identifique o tipo de reconhecimento: voluntário (pai vem ao cartório espontaneamente), socioafetivo (vínculo de afeto continuado), ou pós-exame (após DNA positivo).
  2. Reúna os documentos. Em caso de filho menor, é necessária a concordância da mãe — ou, se maior de 12 anos, do próprio filho.
  3. Compareça ao cartório onde o registro foi feito. Se foi em outro cartório, o seu cartório pode receber o pedido e encaminhar.
  4. O Oficial lavra o termo de reconhecimento, que é averbado na certidão de nascimento original.
  5. Receba a nova certidão de nascimento já constando a filiação paterna.

Casos especiais

Paternidade socioafetiva: é o reconhecimento de quem cria como filho, mesmo sem laço biológico. Procedimento extrajudicial regulamentado pelo Provimento 63/2017 do CNJ. Exige comprovação do vínculo afetivo continuado.

Pai falecido: o reconhecimento pode ser feito pelos ascendentes ou descendentes do pai falecido, ou via judicial.

Conflito: se houver discordância ou dúvida sobre a paternidade, o caminho é judicial — com possibilidade de exame de DNA.

Base legal

Próximos passos

Após o reconhecimento, o filho passa a ter todos os direitos sucessórios e alimentares decorrentes da filiação. A certidão atualizada serve para qualquer ato civil.