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Serviço

Casamento Civil

O casamento civil é o ato que reconhece a união de duas pessoas perante o Estado, gerando direitos e deveres. O processo se inicia com a habilitação e termina com a celebração e o registro.

Como funciona

  1. Habilitação: os noivos comparecem juntos ao cartório com toda a documentação. É preenchido o requerimento e juntados os documentos.
  2. Publicação do edital de proclamas: o cartório publica o edital por 15 dias, para verificar a inexistência de impedimentos.
  3. Marcação da cerimônia: não havendo impedimentos, é marcada a data da celebração no cartório ou em local externo, com a presença das testemunhas.
  4. Celebração: a cerimônia é conduzida pelo Oficial. Os noivos manifestam sua vontade, e o ato é lavrado no livro de registro.
  5. Registro e expedição da certidão: assinado o termo, é emitida a certidão de casamento — em geral no mesmo dia.

Casos especiais

Regimes de bens: os noivos podem escolher entre comunhão parcial (padrão), comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Regimes diferentes do padrão exigem pacto antenupcial em escritura pública.

Casamento religioso com efeito civil: também é possível — basta apresentar o termo religioso no cartório dentro do prazo legal.

Casamento em outro local: pode ser celebrado fora da sede do cartório, mediante taxa adicional.

Base legal

Próximos passos

A certidão de casamento serve como prova do estado civil. É necessária para alteração de documentos (RG, CPF, INSS), inclusão de cônjuge em planos de saúde e em sucessões hereditárias.