Serviço
O casamento civil é o ato que reconhece a união de duas pessoas perante o Estado, gerando direitos e deveres. O processo se inicia com a habilitação e termina com a celebração e o registro.
Regimes de bens: os noivos podem escolher entre comunhão parcial (padrão), comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Regimes diferentes do padrão exigem pacto antenupcial em escritura pública.
Casamento religioso com efeito civil: também é possível — basta apresentar o termo religioso no cartório dentro do prazo legal.
Casamento em outro local: pode ser celebrado fora da sede do cartório, mediante taxa adicional.